Declaração dos Direitos da
Criança foi proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20
de Novembro de 1959. Tem como base e fundamento os direitos a liberdade,
estudos, brincar e convívio social das crianças que devem ser respeitadas e
preconizadas em dez princípios. Declaração dos Direitos da Criança foi
proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de
1959. Tem como base e fundamento os direitos a liberdade, estudos, brincar e
convívio social das crianças que devem ser respeitadas e preconizadas em dez
princípios.
A 20 de Novembro de 1959, em reunião desta Assembléia e aprovada, passa a
vigorar a seguinte declaração:Toda criança tem Direitos
Princípio I - À igualdade,
sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
Princípio II - Direito a
especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
Diante da importância desse documento, a turma do Pré I B, fez uma belíssima
apresentação na Hora Cívica, falando da importância dos Diretos e Deveres das
Crianças e Adolescentes. Parabéns as professores Maria José e Sandra.
Princípio III - Direito a um
nome e a uma nacionalidade.
Princípio IV - Direito à
alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
Princípio V - Direito à
educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
Princípio VI - Direito ao
amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
Princípio VII - Direito á
educação gratuita e ao lazer infantil.
Princípio VIII - Direito a
ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
Princípio IX - Direito a ser
protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
Princípio X - Direito a
crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça
entre os povos.
Diante da importância desse documento, a turma do Pré I B, fez uma belíssima
apresentação na Hora Cívica, falando da importância dos Diretos e Deveres das
Crianças e Adolescentes. Parabéns as professores Maria José e Sandra.
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